O inverno é marcado por ser um período do ano em que o clima é mais seco. Consequentemente, há um aumento na incidência de queimadas, que são provocadas tanto pelo ser humano quanto pelo próprio meio ambiente. Elas acontecem nas áreas de florestas e regiões rurais, ocorrendo por diversos motivos, como limpeza da vegetação ou preparo do solo para a agricultura e pecuária.
Outro local onde também é muito comum ocorrerem queimadas é nos entornos de rodovias e estradas. “As pessoas tendem a jogar pela janela do carro, por exemplo, guimbas de cigarros, e como a vegetação está muito seca acaba virando um combustível para o alastramento do fogo, tendendo a provocar o incêndio”, relata o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semades) da Prefeitura de João Neiva Fernando Augusto Pessotti.
Fernando completa informando que as queimadas causam vários prejuízos ao meio ambiente e às pessoas, como por exemplo: aquecimento global, problemas de saúde, perda de biodiversidade e transtornos para a qualidade de vida da população.
O engenheiro ambiental da Semades Thales Felício salienta que como grande parte das queimadas é oriunda de ações humanas, as soluções para esse problema também passam pela conscientização e mudança de hábitos da sociedade. “Evitar jogar bitucas de cigarros em áreas de vegetação seca já é um avanço, além de contribuir para a limpeza dos ambientes. Não colocar fogo em lixo, mesmo que nas residências ou áreas abertas, pois uma fagulha pode ser transportada pelo vento e atingir áreas distantes, dando início a um outro foco de queimada”.
O engenheiro orienta que para a limpeza de áreas extensas o ideal é capinar o mato e não promover o fogo como agente limpador. Deve-se também evitar fogueiras em áreas de acampamentos ou próximas da vegetação, para que as chamas não se alastrem e se tornem um incêndio em larga escala. Também não devemos queimar móveis ou lixo, pois as fagulhas podem ser levadas pelos ventos e causar algum incêndio.
O secretário salienta que as queimadas são crimes ambientais, previstas no Art. 41 da Lei Federal n° 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, cujo crime tem pena de multa e/ou detenção de um a quatro anos. Além disso, também está proibida no Código Municipal de Meio Ambiente (Lei n.º 3111/2019), que diz:
Art. 128. É expressamente proibido:
I. a disposição de resíduos sólidos em locais que não disponham de licença ambiental;
II. a queima e a disposição final dos resíduos sólidos a céu aberto;
III. o lançamento de resíduos sólidos em águas de superfície (rios e lagoas), sistemas de drenagem, poços e áreas naturais.
Thales acrescenta como realizar denúncias de incêndios. “Caso encontre focos de incêndio e queimadas, chame as autoridades competentes, como o Corpo de Bombeiros (telefone 193) e a Polícia Militar (telefone 190). Se o incêndio for em área de morro e houver vítimas procure também a Defesa Civil. Tais autoridades são treinadas para lidar com essas situações extremas”.