Microempreendedor tem até o dia 31 para se regularizar

De  Assessoria de Comunicação da Prefeitura de João Neiva
22 de janeiro de 2025 às 10h36.

O processo garante que o pequeno empresário esteja em conformidade com a legislação vigente.

Atenção, microempreendedor! Você só tem até o próximo dia 31 (sexta-feira) para efetuar a regularização do MEI e assim poder fazer o reenquadramento. A regularização deve ser realizada no “Portal do Empreendedor”, clicando aqui, podendo acessar a serviços como atualização de dados, entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e outras obrigações. Em casos de dúvidas o microempreendedor pode procurar o apoio de um contador ou a Sala do Empreendedor, localizada na Sede da Prefeitura de João Neiva, na Avenida Presidente Vargas, 157, Centro.

De acordo com a chefe de seção de apoio administrativo setorial Layla Gabrielly Vitorino de Oliveira, o processo garante que o pequeno empresário esteja em conformidade com a legislação vigente. “Isso inclui a atualização de dados cadastrais, a entrega de declarações obrigatórias e o pagamento de tributos”.

A servidora frisa ainda que o “microempreendedor que não fizer a regularização pode enfrentar diversas consequências, como: incorrer em multas e penalidades por não cumprimento das obrigações fiscais, ficar impossibilitado de emitir notas fiscais, ter restrições para obter crédito e financiamentos e até mesmo a exclusão do seu registro como MEI. Além disso, a falta de regularização pode levar a problemas legais e dificuldades na gestão do negócio”.

Clicando aqui o microempreendedor pode conferir se está regularizado, informa Luiz Fernando Correa Pereira, chefe de seção de elaboração e controle orçamentário e estatístico.

Layla acrescenta que o “reenquadramento se refere ao processo de mudança da categoria do pequeno empresário para outra forma jurídica, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), caso o faturamento anual ultrapasse o limite estabelecido para o MEI ou caso o microempreendedor estiver com dívidas referente aos boletos mensais. Enfim, esse processo é necessário para que o negócio continue operando legalmente”.

Luiz explica o que pode levar ao desenquadramento como MEI: “Faturar acima do limite anual, contratar mais de um funcionário, exercer atividade não permitida, falta de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), não envio da DASN-SIMEI e alteração de porte ou natureza jurídica”.

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