A partir de 2025 o Documento Auxiliar de Prestação de Serviços (DAPS) e o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) Avulso deverão ser emitidos exclusivamente por meio do sistema de Nota Fiscal Eletrônica (clique aqui). Essas atividades são destinadas aos prestadores de serviços de fora de João Neiva e estão propensos à retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na fonte.
Em caso de dúvidas basta procurar o Setor Tributário da cidade.
Quem registra o DAPS?
O DAPS deve ser registrado quando a Nota Fiscal estiver com status de retenção na fonte. O tomador (cliente) também deve se credenciar para emitir a guia de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Quem registra o DAM Avulso?
O DAM Avulso deve ser emitido quando a Nota Fiscal for emitida sem retenção na fonte. Nesse caso o próprio prestador de serviços fica responsável pelo pagamento do ISS e deve gerar a guia de recolhimento.
De acordo com os Auditores Fiscais de Tributos o não cumprimento dessa obrigação implicará em multa de dez Unidades Padrão Fiscal do Município de João Neiva (UPFMJN) por cada pagamento efetuado sem a apresentação do DAPS emitido pela prestadora de serviço, conforme o artigo 11 da Lei nº 2512/2013. Além disso, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas no Código Tributário Municipal.