Programa Dignidade Menstrual do Governo Federal Chega à João Neiva

De  Manoel Neto - Governo Feders
03 de junho de 2024 às 07h59.

No dia 22 de janeiro de 2024 foi lançado o Programa Dignidade Menstrual do Governo Federal. A Prefeitura de João Neiva, através das Secretarias Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (SEMTADES) e, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), é parceira desse projeto.

Nesta primeira fase do Programa, serão distribuídos gratuitamente absorventes nas mais de 31 mil unidades da Farmácia Popular credenciadas, serviço da Saúde presente em mais de 4.400 municípios brasileiros.

Em João Neiva as farmácias vinculadas a farmácia popular e, credenciadas pelo programa, estão preparadas para fazer à entrega para as contempladas dos absorventes.

O público beneficiário da ação, são pessoas que menstruam, e que estão inscritas no Cadastro Único, entre 10 a 49 anos e outros critérios estabelecidos no Programa.

Compreende-se que a Dignidade Menstrual é um tema e uma questão multifatorial, na qual reflete condicionantes sociais que a inviabilizam ou dificultam. A Assistência Social brasileira por meio da rede socioassistencial poderá contribuir de forma fundamental no acesso a este direito pelo público, ampliando a garantia do direito a menstruar com dignidade, saúde e proteção.

O secretário de Assistência Social de João Neiva, Necemauro Alves de Oliveira, disse que essa iniciativa visa beneficiar principalmente as mulheres em situação de vulnerabilidade, tirando dessas a preocupação de como adquirir esse produto tão essencial para o bem estar de todas elas.

“é um programa importantíssimo para a saúde da mulher, e principalmente para a área social, tendo em vista que milhares de mães, adolescentes e mulheres em geral, que vivem em situação de vulnerabilidade, seja essa financeira, ou por algum outro motivo, e que não tem condições de adquirir mensalmente o absorvente, terão agora a oportunidade e os meios de poderem ter mais dignidade e qualidade de vida. João Neiva foi agraciada com esse programa e a prefeitura através da nossa secretaria (SEMTADES), se colocou à disposição para agilizar o processo, principalmente na escolha da farmácia parceira, que é do município, e que fará a distribuição dos absorventes, podendo assim as contempladas fazerem a retirada, aqui mesmo, dentro da nossa cidade.” Completou Necemauro.

Qual é o Público?

Têm direito a receber os absorventes gratuitos todas as pessoas que menstruam, brasileiras e não brasileiras, que têm entre 10 e 49 anos de idade, e que comprovem pelo menos UMA das seguintes situações:

•       estar matriculada em escola da rede pública de ensino e ser de baixa renda; ou

•       estar em situação de rua; ou

•       estar em situação de vulnerabilidade social; ou

•       estar recolhida em unidades do sistema penal; ou

•       estar em cumprimento de medidas socioeducativas.

Quais procedimentos para acesso ao benefício?

A comprovação do direito para obter os absorventes via Programa Farmácia Popular funcionará assim:

•       É preciso estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e ter CPF.

•       As estudantes devem ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo.

•       Para quem não está matriculada, a renda é de até R$218,00 por pessoa, que é o limite para ter direito ao Programa Bolsa Família.

•       Para as pessoas em situação de rua, não há limite de renda.

Os absorventes poderão ser retirados nos estabelecimentos farmacêuticos credenciados pelo Programa Farmácia Popular do Brasil. A retirada para menores de 16 anos deve ser feita por seu responsável legal. Cada pessoa terá direito a 40 (quarenta) unidades de absorventes higiênicos para utilizar durante dois ciclos menstruais, ou seja, a cada período de 56 (cinquenta e seis) dias.

Quais documentos a pessoa usuária precisará para a retirada dos absorventes na Farmácia Popular?

Para retirar os absorventes, é necessário que a pessoa beneficiária apresente à Farmácia Popular:

•       Documento de identificação oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF.

•       “Autorização do Programa Dignidade Menstrual”, em formato digital ou impresso. Este documento deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital.

LINK:  https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br

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