SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) é a sua ferramenta para encaminhar pedidos de acesso à informação para a Prefeitura Municipal de João Neiva.

Além de solicitar informações, você poderá acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta por e-mail. O objetivo é facilitar o exercício do seu direito de acesso às informações públicas, conforme a Lei nº 12.527/2011 (LAI) e a Lei Municipal n.º 3.449/2022.

Não se esqueça de guardar o número de protocolo, pois ele é o comprovante do cadastro da sua solicitação.

Caso prefira, você também pode registrar pessoalmente sua solicitação no Serviço de Informações ao Cidadão - SIC (atendimento presencial) ou entrar em contato conosco pelo e-mail: ouvidoria@joaoneiva.es.gov.br.

Proteção da sua Privacidade: Ao utilizar nossos serviços de acesso à informação, oferecemos a opção "Quero me identificar com restrição". Isso significa que seus dados não serão compartilhados com órgãos municipais, assegurando sua confidencialidade e sigilo.

Prazos e Recursos: Se a informação estiver disponível, a Ouvidoria — juntamente com as Unidades administrativas — a entregará imediatamente. Caso contrário, o prazo para resposta é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa da Unidade Administrativa. Em caso de negativa de acesso à informação, você pode "impetrar recurso" na aba "consultar pedido". Nesse sentido, a Lei específica que:


CAPÍTULO III DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO:

Art.11. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade que exarou a decisão impugnada, que deverá apreciá-lo no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação.

§ 1º. Verificada a procedência das razões do recurso, a autoridade que exarou a decisão impugnada, adotará as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.

§ 2°. Mantida a negativa de acesso à informação pela autoridade que exarou a decisão impugnada, poderá o requerente interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias, contado da ciência da decisão, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), que deverá apreciá-lo no prazo de 5 (cinco) dias, contado da sua apresentação.

§ 3°. Verificada a procedência das razões do recurso, a CMRI adotará as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.

§ 4°. Mantida a negativa pela CMRI, o recurso será encaminhado à autoridade máxima do Município, que deverá apreciá-lo no prazo de 5 (cinco) dias, contados da sua apresentação.

Confira as Leis de Acesso à Informação completa:

LEI FEDERAL n.º 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

LEI MUNICIPAL n.º 3.449, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA - ES

Segunda a sexta-feira, de 7 às 11h e 12 às 16h

WhatsApp: (27) 99613-1425

Av. Presidente Vargas, 157 - João Neiva - ES

Portal desenvolvido e mantido por Ágape

Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com as condições contidas nela.